Deputados retomam para o Estado poder de legislar sobre novos municípios Os deputados aprovaram por unanimidade, nesta terça-feira, na Assembléia Legislativa do Rio Grande do Sul, o projeto de Lei Complementar 120/2010, retomando para o Estado a possibilidade de legislar sobre a criação de novos municípios. A iniciativa estabelece regramento legal e institucional para os processos de emancipação.
De acordo com o petebista Cassiá Carpes, um dos parlamentares responsáveis pela proposta, 34 distritos buscam, hoje, se emancipar no Interior gaúcho. Segundo o deputado, a ação foi tomada devido a um impasse provocado por Brasília. Uma Proposta de Emenda Constitucional, em 1996, deixou a responsabilidade de legislar sobre emancipações municipais a cargo da União.
Fonte: Rádio Guaíba
Escrito por Celso Ponto com às 10h45
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Tramitam na Câmara dos Deputados pelo menos 40 PECs para tornar o voto facultativo Redução do número de eleitores de 16 e 17 anos traz à tona o debate sobre a obrigatoriedade do voto. Pela primeira vez em uma eleição presidencial desde 1998, houve redução dos eleitores de 16 e 17 anos - cujo voto é facultativo. Dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgados em 20 de julho mostram que houve queda de 7% dessa parcela do eleitorado (2,39 milhões) em comparação com 2006 (2,56 milhões). Para tentar estender essa possibilidade para os demais eleitores, tramitam na Câmara atualmente cerca de 40 propostas de emenda à Constituição (PECs) para tornar o voto facultativo. Como hoje o voto é obrigatório, as próximas eleições, em outubro, poderão contar com a participação de 135,8 milhões de eleitores. Segundo o TSE, houve um aumento de 7,8% no eleitorado nacional em relação a 2006, quando havia 125,9 milhões de eleitores. Em 2006, cerca de 73% dos eleitores (74,9 milhões de pessoas) votaram em algum candidato. O restante (37%) votou nulo, em branco ou se absteve. O cargo que obteve menor votação foi o de senador (64% dos votos foram válidos). Fim da obrigatoriedade A mais antiga proposta de emenda à Constituição que trata do voto facultativo é a PEC 190/94, do ex-deputado Pedro Irujo, que extingue a obrigatoriedade de votação, mas mantém a do alistamento eleitoral para maiores de 18 anos. A matéria ainda aguarda a criação de comissão especial (primeiro passo da tramitação). Há ainda dois projetos de decreto legislativo (PDCs) que dispõem sobre a realização de plebiscito para decidir sobre o fim da obrigatoriedade do voto. Para o deputado Magela (PT-DF), autor da PEC 79/99 (apensada à PEC 190/94) e de um PDC (384/07) sobre o tema, o Brasil está preparado para adotar o voto facultativo. "Já temos uma democracia absolutamente consolidada, temos uma situação já de crescimento político", afirmou. Segundo ele, a votação livre é um aprimoramento da democracia adotado pelos países mais avançados e amadurecidos. Magela também disse que os países em que há o voto obrigatório têm uma tradição de regimes autoritários. Na Constituinte e na revisão constitucional, o deputado José Genoíno (PT-SP) apoiou o voto facultativo. Hoje, porém, ele é a favor da obrigatoriedade do voto. Segundo o deputado, quando o cidadão vota, estabelece uma relação pública com o Estado, com as políticas públicas e com a fiscalização. "O voto facultativo não politiza, não organiza e não fortalece a democracia", disse o parlamentar petista. Ele também criticou a suposta maturidade dos países que adotam o voto facultativo. "O absenteísmo não é sinônimo de maturidade na minha opinião", argumenta Genoíno. O deputado Antônio Carlos Pannuzio (PSDB-SP) acredita que a plenitude do direito ao voto se dá com a escolha em poder ou não participar do processo eleitoral. "Tínhamos que passar pelo processo da unversalização do direito ao voto. Depois desse patamar precisamos ampliá-lo, ou seja, exerce o direito quem quer", afirmou. Na opinião do deputado Chico Alencar (Psol-RJ), o voto facultativo ainda não deveria ser adotado no País. "No contexto atual, liberar o voto significa estimular o desinteresse e a desmotivação política. Precisamos de uma cultura política mais avançada para chegar a esse voto". Ele avalia que a obrigatoriedade do voto é, hoje em dia, um dos poucos instrumentos para que as pessoas prestem atenção na política. Penalidades Atualmente, o Código Eleitoral (Lei 4.737/65) prevê multa de 3 a 10 salários mínimos para quem deixar de votar e não se justificar em até 30 dias após a eleição. A lei também impede o eleitor de realizar vários atos necessários ao exercício da cidadania ou de atividade econômico-financeira, como participar de concurso público, obter carteira de identidade ou passaporte e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo. Pelo Projeto de Lei 7581/10, do Senado, essas restrições passarão a valer somente para o alistamento eleitoral de brasileiros maiores de 18 anos e não mais para o voto. O texto, que será analisado pela Comissão de Constituição, de Justiça e de Cidadania da Câmara, mantém a multa.
Escrito por Celso Ponto com às 10h43
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Acompanhe os passos de Nuno Narezzi. Uma grande festa realizada no último final de semana marcou a comemoração dos 30 anos do Jd. Morada do Sol, localizado em Indaiatuba. Símbolo do crescimento do município, o bairro é um dos mais importantes da cidade; abriga 15 mil residências, possui um dos mais movimentados comércios locais, conta com 27 escolas, uma avenida que é marco na história da cidade – a Ário Barnabé – e uma população participativa e influente social e politicamente.
“Por tudo isso, o bairro mereceu a festa organizada para comemorar estas três décadas de existência”, lembra o empresário Nuno Narezzi, que esteve dia 20 de março na Praça do Lago, durante show da dupla Chitãozinho e Xororó, evento que fez parte das comemorações de aniversário do bairro. Nuno, que há seis anos possui uma loja Prolink instalada no bairro, comemorou os 30 anos do Jd Morada do Sol, lembrando que o local é exemplo do progresso de Indaiatuba. “Aqui a cidade não para! O bairro tem cada vez mais residências, indústrias e comércios; e, claro, cidadãos que aprenderam a conviver com as diferenças, já que o bairro cresceu, abrigando pessoas vindas de diversos lugares do Brasil; em especial, do Paraná e do nordeste. Aqui, as pessoas sabem de seus deveres e exigem seus direitos, num exemplo de convivência e cidadania”, lembra Nuno.
Prova desta convivência foi o show de Chitãozinho e Xororó, que reuniu gerações e colocou todo mundo para cantar e comemorar, em grande estilo, os 30 anos do bairro mais populoso de Indaiatuba. Fotos: Divulgação Chitãozinho e Xororó recebem o deputado estadual Rogério Nogueira e o empresário Nuno Narezzi, durante show em Indaiatuba
Escrito por Celso Ponto com às 19h46
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Eleições para municípios reconhecidos em 2008 serão regulamentadas Já está em andamento na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 6.065/09, do deputado Acélio Casagrande (PMDB-SC), que regulamenta as eleições para prefeito, vice-prefeito e vereador nos municípios criados até 31 de dezembro de 2006 e convalidados pela Emenda Constitucional 57, de 2008. Essa emenda regularizou a situação de municípios cuja criação foi contestada no Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo o projeto, as eleições seriam realizadas em 15 de novembro de 2009, e os eleitos tomariam posse em 1º de janeiro de 2010. Na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), foi apresentado um substitutivo que atualiza essas datas, respectivamente, para 3 de outubro de 2010 e 1º de janeiro de 2011. Já o mandato dos eleitos coincidirá com o dos prefeitos eleitos em 2008 e terminará em 31 de dezembro de 2012. Esse prazo está previsto no texto original do projeto e também no substitutivo. O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.
Escrito por Celso Ponto com às 20h58
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Câmaras municipais se mobilizam para contra-atacar queda do duodécimo Várias Câmaras Municipais em todo o país têm procurado o Tribunal de Contas de seus estados, em busca de orientação sobre a redução das verbas das casas legislativas, prevista na Emenda Constitucional que aumentou o número de vereadores no país. Em comum, têm ouvido que não há como modificar o texto aprovado pelo Congresso Nacional, a não ser através de uma interpretação do Supremo Tribunal Federal, que é o órgão que tem competência para interpretar a Constituição.
Como a maioria dos presidentes das Câmaras Municipais acredita que a redução da verba pode inviabilizar a gestão nas casas legislativas, alguns articulam para questionar a Emenda Constitucional no STF. No Mato Grosso do Sul, por exemplo, vários presidentes de Câmaras Municipais, que formam o Fórum Permanente, presidido pelo vereador Paulo Siufi estão se articulando e no dia 18 de janeiro, às 10 horas, irão se reunir na Capital para decidirem se entram com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn), contra a redução do duodécimo.
Enquanto isso não acontece, já estão cientes que têm duplo desafio: adaptar-se a um orçamento menor e, ao mesmo tempo, se preparar para receber mais parlamentares nas próximas eleições municipais, em 2012.
Histórico - A PEC dos Vereadores, como ficou conhecida, foi aprovada na Câmara e no Senado, mas uma liminar do STF impediu a posse imediata dos suplentes nas Câmaras Municipais onde foram criadas as novas vagas. Como a liminar só atacou a posse dos vereadores, os tribunais entendem que a redução das verbas das câmaras municipais, também prevista na Emenda Constitucional, foi mantida.
Escrito por Celso Ponto com às 20h58
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PEC proíbe que suplente seja parente do senador titular Tramita na Câmara dos Deputados uma proposta de emenda constitucional segundo a qual cada senador será eleito com um único suplente, que não poderá ser seu parente consanguíneo ou afim até o segundo grau, ou por adoção. A PEC 404/09, do deputado João Campos (PSDB-GO), altera o parágrafo 3º do artigo 46 da Constituição. Segundo o autor, a adoção do suplente único dará maior evidência a esse candidato e aumentará a responsabilidade e peso político da sua escolha pelos partidos. Hoje, cada senador tem dois suplentes. Campos argumenta que um suplente para cada senador seria número mais do que suficiente e adequado para as substituições eventualmente necessárias. “Nem na eleição de presidente da República se cogita a inscrição de mais de um candidato destinado a substituí-lo em suas faltas”, compara. Já a inelegibilidade, para suplente, dos parentes próximos do candidato a senador seria uma “regra moralizadora”, para evitar que o exercício dessa função pública seja tratado “como verdadeiro negócio de família, como algumas vezes temos visto acontecer”, explica o deputado. Dessa forma, a escolha dos suplentes recairia sobre candidatos com maior representatividade política, segundo Campos.
Escrito por Celso Ponto com às 20h57
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Marcio Lacerda é o segundo melhor prefeito, de acordo com Datafolha O prefeito de Belo Horizonte lidera entre os novatos O prefeito de Belo Horizonte-MG, Marcio Lacerda (PSB), obteve a segunda melhor avaliação entre administradores de nove das principais capitais brasileiras em uma pesquisa realizada pelo instituto Datafolha. Prestes a completar um ano de mandato, o socialista obteve nota média de 6,4, ficando atrás somente do prefeito de Curitiba, Beto Richa (PSDB), com 7,9. Entre os prefeitos de primeiro mandato, Marcio é o melhor avaliado, ficando bem à frente do prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes, e do prefeito de Recife, João da Costa. “Mesmo em um ano de crise, um ano de muitas dificuldades, conseguimos dar continuidade a todas as obras que estavam sendo executadas na cidade. Chegamos ao final do ano com um saldo de 140 obras concluídas, outras cem estão em andamento, num investimento de mais de R$ 1 bilhão. Em termos proporcionais, hoje Belo Horizonte é a capital do país com o maior volume de investimentos, cerca de 22% do nosso orçamento são investidos em obras e programas sociais", disse o prefeito ontem, após saber da divulgação da pesquisa. O último levantamento do instituto Datafolha havia sido feito em março deste ano. Naquela oportunidade, Marcio Lacerda apareceu em quarto lugar, com nota 5,8. Ele tinha 32% de ótimo/bom contra 12% de ruim/péssimo. Passados nove meses, Marcio alcançou 50% de ótimo bom contra 10% de ruim/péssimo. Além de Beto Richa e Marcio Lacerda, foram avaliados os prefeitos de Porto Alegre, José Fogaça (PMDB), terceiro com nota 5,9; de Recife, João Paulo da Costa (PT), quarto com nota 5,6; Gilberto Kassab, de São Paulo, com nota 5,4; Dário Berger (PMDB) de Florianópolis, com nota 5,3; Luzianne Lins (PT), de Fortaleza, com nota 5,1; do Rio de Janeiro, Eduardo Paes (PMDB), com nota 5; e João Henrique Carneiro (PMDB) de Salvador, que recebeu da população de sua cidade nota de 4,9.
Escrito por Celso Ponto com às 20h57
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Sessão Solene será no dia 8 de dezembro
| Release n° : 240/2009 Redação : Heloisa Pinhatelli da Silva Publicado em : 1/12/2009 16:13:59 Fotografia : Giuliano Miranda/ACS-CMI |
A Câmara Municipal de Indaiatuba realiza no dia 8 de dezembro, às 19h30, no Plenário Joab José Puccinelli a entrega de títulos honoríficos de Cidadão Indaiatubano para cinco ilustres moradores de Indaiatuba, mas que não nasceram aqui. Também serão homenageados dois indaiatubanos com o Título de Cidadão Benemérito do Município, Dr. Caio da Costa Sampaio.
Através do decreto legislativo nº 152, do vereador Luiz Alberto ‘Cebolinha’ Pereira, o cartorário aposentado Luiz Beriam receberá o título de Cidadão Indaiatubano. Beriam nasceu em Itu em 1930, é casado com Vali Saggion Beriam e pai de cinco filhos. Iniciou sua carreira de cartorário em 1949 no Registro de Imóveis de Itu, porém, com a criação da comarca de Indaiatuba, em 1965, transferiu residência para cá e trabalhou no Registro de Imóveis até sua aposentadoria em dezembro de 2008.
O vereador Fábio Marmo Conte presta sua homenagem ao médico Marcos Fernando de Oliveira Freitas através do decreto legislativo nº153. Especializado nas áreas de ginecologia e ultrassonografia, Dr. Marcos nasceu em Alfenas/MG em 1972, fez faculdade de medicina em Itajubá e cursou residência médica na maternidade de Campinas. Começou sua vida profissional em Indaiatuba, cidade por ele adotada, como plantonista no Mini Hospital. Hoje é o responsável pelo serviço de ultrassonografia e mamografia do Hospital Augusto de Oliveira Camargo, além de exercer suas funções em clínicas particulares. É casado com Flávia Reis Costa Freitas com quem tem dois filhos.
O decreto legislativo nº 155 de autoria do vereador Helton Antônio Ribeiro concede a entrega do título de Cidadão Indaiatubano ao contabilista Sérgio Baptista Ferreira, de 43 anos, nascido em São Vicente e residente em Indaiatuba desde 1988. Casado com a indaiatubana Elisabete Aparecida Copini Ferreira, tem dois filhos. Foi nomeado presidente da Associação das Empresas de Serviços Contábeis de Indaiatuba (Aesci) para o biênio 2010 e 2011.
O vereador Agostinho Andrade Júnior elaborou o decreto legislativo nº 156 que dispõe sobre a concessão de título de Cidadão Indaiatubano ao sargento da Polícia Militar, Nilton dos Santos, de 41 anos. Nilton nasceu em Tupã e ingressou na PM em 1988, sendo que, um ano depois, chegou a Indaiatuba como cabo da PM, foi promovido em novembro de 2002 e depois em fevereiro de 2005 a sargento.
José Carlos Ferreguti de Miranda receberá o título de Cidadão Indaiatubano das mãos do vereador Túlio José Tomass do Couto, autor do decreto legislativo nº 157. José Carlos nasceu em Catiguá/SP em novembro de 1947 e morou também em Marinópolis, onde conheceu sua esposa, Aparecida. Em 1972 se mudaram para Indaiatuba, tiveram dois filhos, e se aposentou em 1998 como ferramenteiro. Foi nomeado presidente da Associação das Micro e Pequenas Empresas de Indaiatuba (Ampei) em 2005 e juntamente com um grupo de ‘sonhadores’ conseguiu que a prefeitura disponibiliza-se uma área para criação do condomínio de micro e pequenas empresas.
Já para o título de Cidadã Benemérita do Município, Dr. Caio da Costa Sampaio, o vereador Túlio José Tomass do Couto fez o decreto legislativo nº 151 que dispõe da entrega para a senhora Lúcia Helena Stifter. A homenageada nasceu em Indaiatuba em 12 de junho de 1956. Frequentou escolas estaduais na cidade e fez faculdade de Serviço Social na Pontifícia Universidade Católica de Campinas. Dedicou sua vida ao trabalho hospitalar e aprimorou seus conhecimentos através de curso de especialização em Administração Hospitalar.
Outro homenageado com o título de Cidadão Benemérito é Edson Arnaldo Zerbini, através do decreto legislativo nº 154 criado pelo vereador Fábio Marmo Conte. Edson nasceu em Indaiatuba em 5 de julho de 1966 e cresceu no tradicional bairro Vila Furlan. Iniciou sua vida profissional ao lado pai consertando sapatos em uma pequena sapataria, que hoje é a Sapataria São Vicente. Paralelamente cursou contabilidade em colégio técnico, fez faculdade de Ciências Econômicas na Puc-Campinas, e sempre conciliou as funções como administrador de sapataria e professor. É casado com Sonia Aparecida Canina e tem duas filhas. |
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Escrito por Celso Ponto com às 09h09
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Será que serve pra alguem?
Escrito por Celso Ponto com às 21h41
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Temer garante constitucionalidade da Emenda 58 e STF confirma julgamento da ADI 4307 para dia 11/11 Precisamos manter a calma, o fato de ter sido adiada para o próximo dia 11/11/2009, a apreciação da liminar que terminou por suspender temporariamente a eficácia do art. 3º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 58 de 2009, não invalida a constitucionalidade do respectivo dispositivo legal. É óbvio que seria ótimo se já tivesse ocorrido a concretização da tão questionada EC, entretanto, não dúvida quanto a legitimidade da mesma. Jurisconsultos do mais alto nível, como é o caso do próprio presidente da Câmara Michel Temer, ao posicionar-se de forma clara e inconteste quanto a constitucionalidade da badalada Emenda 58, bem como do ex-ministro do TSE José Augusto Delgado, nos dá a certeza absoluta que não é postergação da apreciação pelo pleno do STF que a torna inconstitucional, portanto pessoal a palavra de ordem é 'calma' e acreditarmos nos ministros do STF, homens probos e de inquestionável sapiência jurídica.
Escrito por Celso Ponto com às 15h33
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Julgamento da Emenda dos vereadores no STF foi adiado para o dia 11 de novembro A Emenda Constitucional nº 58 de 2009, que está em vigor desde o dia 23 de setembro, teve seus efeitos suspensos através de liminar (ADI 4307 e 4310) no artigo que trata da reposição de 7.709 vagas de vereadores em aproximadamente dois mil municípios. No próximo dia 11/11 (quarta-feira) os ministros do Supremo Tribunal Federal devem decidir na sessão plenária se referendam ou não a liminar concedida pela ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4307) ajuizada pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, que questiona dispositivo da Emenda Constitucional 58/09, retroativo às eleições de 2008. A Ordem dos Advogados do Brasil ajuizou ação (ADI 4310) sobre o mesmo tema. O senador César Borges (PR-BA) fez um apelo aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) para que votem favoravelmente à Emenda Constitucional 58/09 e derrubem a liminar concedida pela ministra Carmem Lúcia. Para um dos representantes do Movimento dos Novos Vereadores, Fábio Persi (PSC/MG), existe uma grande expectativa entre os contemplados pela Emenda 58. “Nosso movimento continua ativo e acreditando num desfecho positivo na próxima semana no STF. As declarações do Presidente Michel Temer sobre a tramitação da proposta no Congresso Nacional contribuíram para aumentar nossa confiança,” disse. “Estamos lutando pela representação proporcional em nossas cidades, porque fomos votados, temos respaldo popular através do voto direto e jurídico através da Emenda 58. Defendemos nossos mandatos porque a população já está pagando por estas vagas. Em minha cidade “por exemplo”, Governador Valadares-MG hoje se gasta 8,2 milhões com despesas de 14 vereadores, valendo as novas regras ,serão 7 milhões para custear 21 edis.Pelo menos 1 milhão de economia é algo considerável ”, observa Persi. Constitucionalista declara que Emenda cumpriu formalidades O presidente da Câmara dos Deputados Michel Temer (PMDB/SP), que também é especialista em direito constitucional, se manifestou sobre os questionamentos da Ministra Carmem Lúcia em relação a ADI 4307 que pede a anulação os efeitos de dispositivos da Emenda dos vereadores. Michel Temer apresentou suas considerações reafirmando a constitucionalidade da matéria. “Nestes termos, e inclusive em face do disposto no art. 3º, da Constituição Federal, cumpre a esta Presidência apenas informar que a referida matéria foi processada pelo Congresso Nacional dentro dos mais estritos trâmites constitucionais e regimentais inerentes à espécie (ficha em anexo), conforme, inclusive, resta incontroverso na presente ação direta”,declarou Temer. As declarações de Temer estão contribuindo para mudar a tese defendida por muitos políticos de que a Emenda 58 poderia valer apenas para 2012, quando na verdade se acontecer à anulação dos efeitos previstos no inciso I do artigo 3º, a matéria ficará prejudicada e todo trabalho do Congresso Nacional em favor da recomposição das Câmaras Municipais será invalidado. Se a Emenda 58 fosse declarada inconstitucional somente uma nova PEC para corrigir o corte promovido pelo TSE.
Escrito por Celso Ponto com às 15h32
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"Imprensa" Fico abismado com a nossa imprensa local, uns falam que não tem rabo preso com ninguém, outros falam que não tem nenhum figurão que empeça as matérias de seja noticiada , mais falando em figurão teve um assalto em nossa cidade de um grande figurão político e nada foi noticiado porque será? Dizem que o assalto foi uns dos mais lucrativos da cidade contendo muitos dólares, euros e reais mais nada foi noticiado, as vezes fico me perguntando o porque, será que tal figurão da nossa política que no Maximo tem um salário de R$ 9.000,00 por mês tinha todo aqueles dólares , euros e reais em casa, como isso pode acontecer? Como podem ver tem gente que é mágico e faz de R$ 9.000,00 uma fortuna e nem em BO pode ser colocado, será que o povo vai saber que ele é uns dos melhores mágico do nossa planeta ou a receita federal ia pegar ele na malha fina. Mais como eu gostaria de saber fazer essa mágica , mais este truque só são passado de figurão pra figurão e esta pessoa aprendeu rapidinho porque seu professor é uma das pessoas mais ricas da nossa cidade e as vezes fico pensado em vender um terreninho que tenho no valor de R$ 50.000,00 na morada do sol para comprar uma fazenda em Itupeva no mesmo valor. Isso que é mágica.
Escrito por Celso Ponto com às 13h38
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Covardia de Aécio Neves Aécio Neves, o governador tucano de Minas Gerais, que luta para ter o jogo inaugural da Copa do Mundo de 2014, em Belo Horizonte, deu um empurrão e um tapa em sua acompanhante no domingo passado, numa festa da Calvin Klein, no Hotel Fasano, no Rio. Depois do incidente, segundo diversas testemunhas, cada um foi para um lado, diante do constrangimento geral. A imprensa brasileira não pode repetir com nenhum candidato a candidato a presidência da República a cortina de silêncio que cercou Fernando Collor, embora seus hábitos fossem conhecidos. Nota: Às 15h18, o blog recebeu nota da assessoria de imprensa do governo mineiro desmentindo a informação e a considerando caluniosa. O blog a mantém inalterada. Por Juca Kfouri às 12h09
Escrito por Celso Ponto com às 10h18
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Terça-feira, 27 de Outubro de 2009 Referendo de liminar sobre PEC dos Vereadores pelo Plenário deve ser no dia 5 de novembro 
Anteriormente previsto para a pauta desta quinta-feira (29) no Plenário do Supremo Tribunal Federal, o referendo à decisão sobre a PEC dos Vereadores foi adiado para o dia 5 de novembro. Os ministros irão decidir se será mantida ou não a decisão liminar da ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4307) ajuizada pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, que questiona dispositivo da Emenda Constitucional 58/09 (PEC dos Vereadores) que alterou a composição das Câmaras Municipais e determinou sua aplicação retroativa às eleições de 2008. A liminar, que foi deferida pela ministra no último dia 2, para posteriormente ser submetida ao referendo do Plenário, impediu o preenchimento de aproximadamente sete mil vagas criadas com a aprovação da PEC. A Ordem dos Advogados do Brasil ajuizou ação (ADI 4310) sobre o mesmo tema. EH/LF
Escrito por Celso Ponto com às 21h57
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Judicialismo Político: a Crônica de um golpe publicado Não é ilegalidade nenhuma o fato do Presidente LULA viajar o país a qual governa por decisão popular para vistoriar e inaugurar obras, não há ilegalidade no trabalho árduo que Lula tem feito para transformar o país numa nação de gente livre e feliz. É um direito de todo eleitor e cidadão brasileiro receber em seu Estado, em sua cidade o Presidente da República. Já foi o tempo em que o presidente de plantão quando não estava no exterior vendendo o país ao FMI, ficava em Brasília recebendo em seu gabinete gente como o banqueiro Daniel Dantas e entregando nossas riquezas públicas ao capital privado e especulativo, no processo conhecido como privatizações que entregou a Vale do Rio Doce e outras estatais a especuladores de plantão. Ilegalidade são membros da magistratura se manifestarem fora dos autos nos processos legislativos e nas ações do executivo. A Lei Orgânica da Magistratura é bem clara no texto: Art. 36 – É vedado ao magistrado: (…) III – manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças, de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos e em obras técnicas ou no exercício do magistério. Está publicado nos grandes jornais da semana passada: “Gilmar Mendes quer que Justiça Eleitoral apure viagem de Lula” O Estado de São Paulo, “Mendes defende investigação de suposta campanha de Lula em viagem ao Nordeste” Folha de São Paulo. Pergunto aos juristas, aos advogados e todos que militam pela democracia no Brasil. Quem é o senhor Gilmar Mendes? Por acaso é um Procurador-Geral da República? O Fato é que Gilmar Mendes está mídia “destruindo a credibilidade da justiça brasileira”, como lembrou seu colega de STF Ministro Joaquim Barbosa outro dia. Qualquer estudante de Direito sabe que um membro da Magistratura que julga não poder emitir opiniões fora dos autos, não pode advogar, não poder pedir investigações, não pode querer fazer o papel dos membros do Ministério Público Federal, e é justamente isso que o senhor Gilmar Mendes tem feito na condição de Presidente do STF. Como no caso da PEC dos vereadores, que antes de ser aprovada no Congresso Nacional, Gilmar Mendes e Aires Brito foram à mídia dizer que tal emenda seria inconstitucional. Isto é uma afronta ao moderno Estado Democrático de Direito. Demonstra que aqueles que deveriam ter a isenção para julgar com imparcialidade mediante provocação, querem também sugerir processos e antecipar resultados. Não é coincidência que Gilmar Mendes, tenha contrariado a decisão de um Juiz Federal de Carreira para tirar da cadeia por meio de dois hábeas corpus e em menos de 48 horas o Senhor Daniel Dantas banqueiro que participou do Processo de Privatização das teles no Governo de FHC. É assustador como a Justiça deixa de ser morosa em casos específicos. É preocupante o crescimento do “ativismo judicial”, num país onde o judiciário passa por uma crise ética, além disso, é o mais fechado dos poderes e goza de vantagens e benefícios que nenhum outro poder da república goza como a vitaliciedade. Além disso, todo poder emana do povo e não dos tribunais. Solicito ao Senado Federal que convoque o Senhor Gilmar Mendes para dar esclarecimentos sobre sua exposição demasiada na mídia, e sua oposição política declarada a um governo eleito democraticamente, fazendo, portanto política partidária nas atribuições de sua função como magistrado presidente do STF em pleno Estado Democrático de Direito. Janio Ribeiro – (com alterações)
Escrito por Celso Ponto com às 10h37
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Meu perfil
BRASIL, Sudeste, INDAIATUBA, MORADA DO SOL, Homem, de 36 a 45 anos, Política MSN -
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