Posse de mais vereadores em cidades de Minas Gerais 02/10/2009 Protocolado na tarde de ontem na Câmara Municipal de Uberaba requerimento, além de matérias anexas mostrando posse de vereadores em cidades goianas, em Ipatinga e Presidente Olegário, pedindo a posse de sete vereadores suplentes, que podem ser beneficiados pela emenda constitucional nº 58, que criou 7.709 novas vagas para vereadores no país. Em Uberaba a previsão é aumentar de 14 para 21 cadeiras.
Um dos advogados do grupo, Marco Antônio Figueiredo, protocolou o documento e depois o entregou ao vice-presidente da Mesa Diretora da Câmara, Afrânio Cardoso Lara Resende. O requerimento pede que a Câmara determine dia e hora para que os suplentes Heleno de Souza Araújo (PSDB), Paulo César Soares (PTB), Valdecy Caetano de Sousa (PP), Agnaldo José da Silva (PMDB), Francisco de Assis Barbosa - o Chiquinho da Zoonoses (PR), Valdir Elias Barbosa (PSC) e Heli Geraldo Andrade (PTC) sejam empossados. A ideia, segundo o advogado, é determinar data para que se realize sessão solene de posse. Para ele, as recomendações do presidente do Tribunal Superior Eleitoral são apenas orientações e não impedimento de posse. Também assinam os documentos os advogados Fábio Prado de Oliveira e Carício Fornazier Júnior, que pedem a fixação de prazo em 48 horas, a contar da data do protocolo, sob pena de considerar o silêncio da Câmara como negativa tácita e, neste caso, irão entrar com mandado de segurança na Justiça. Também pedem que se faça a mudança na Lei Orgânica do Município, passando as atuais 14 cadeiras para 21. O requerimento faz um apanhado da PEC aprovada, lembra que, ao contrário do que estão dizendo, não afeta os vereadores que estão no cargo, já que poderia modificar o coeficiente eleitoral. Neste sentido, lembra que os vereadores que assumiram no início do ano têm direito adquirido. Lembra, ainda, que a posse é imediata, após a promulgação da emenda, que aconteceu no dia 22 de setembro. Sobre o pedido de uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin), lembra que ela dura cerca de quatro a cinco anos para ser julgada e, enquanto isso, seus clientes devem ser empossados. Destaca, ainda, que a emenda não contém nenhum vício formal, nem material, não sofre qualquer limitação circunstancial, material ou implícita prevista na Constituição, por isso a posse tem de ser imediata, que nenhum presidente de Câmara pode criar embaraços para a posse dos vereadores considerados eleitos e diplomados. "Nas câmaras municipais de Ipatinga e Presidente Olegário, os presidentes se negaram a dar a posse aos suplentes, eles recorreram e os juízes dos municípios deram determinação judicial para a posse. Em Ipatinga são 16 cadeiras e a lei orgânica diz que podem ser até 19, mas com a emenda subiria para 21. Neste caso, o juiz mandou empossar até o número que determina a lei municipal. No meu ponto de vista, em Uberaba a Câmara deve abrir vistas para análise, empossar os suplentes e depois fazer a mudança, adaptando-se à lei", diz Figueiredo, destacando que realmente haverá alguns gastos, somente para adaptar a estrutura para acolher os sete suplentes. Entretanto, acredita que será difícil a Câmara decidir pela posse, porque estão colocando como restrição a verba, mas ressalta que, ao contrário, terá mais emprego, porque serão mais 77 assessores, já que cada vereador tem direito a 11. Afrânio afirmou que o pedido dos vereadores é legítimo, que estão reivindicando seus direitos e que o requerimento será colocado na reunião ordinária da próxima segunda-feira, dia 5. Para o vereador, a resposta da Câmara será por esperar determinação judicial, já que o assunto é muito complexo.
Projeto - Já o vereador Cléber Cabeludo (PMDB), que é a favor da posse dos suplentes e já havia entrado com projeto pedindo aumento de vagas na Câmara na legislatura passada, disse que ainda na próxima semana entrará com o projeto modificativo à Lei Orgânica do Município aumentando de 14 para 21 o número de vereadores em Uberaba.
Escrito por Celso Ponto com às 16h40
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Especialista comenta Emenda Constitucional nº 58 de 2009 sobre posse dos novos vereadores RESPOSTAS ÀS PERGUNTAS
1- Qual o posicionamento do senhor em relação a Pec dos vereadores. A lei é fato inconstitucional como dizem o STF e OAB? Por quê? 1) A Emenda Constitucional nº 58, promulgada pelas mesas da Câmara dos Deputados e Senado Federal no dia 23/09/2009 é resultado e consequência de processo legislativo constitucional regedor da tramitação de propostas de emenda à Constituição, nos termos do artigo 60 da CF. Tanto que observado o devido processo legislativo-constitucional não há cogitar-se sobre a existência de qualquer vício de rito que comprometesse a validade e eficácia da emenda referida. Vale dizer que uma vez observado o devido processo legislativo, a EC 58, não padece de inconstitucionalidade formal, valendo ressaltar que, também, não ocorreu vício de iniciativa da proposta de novas normas constitucionais insertas no texto da CF/88, precisamente dando nova redação ao inciso IV, artigo 29 e 29 A, da CF. Ademais, a EC cogitada não esbarra em qualquer uma das vedações exaustivamente arroladas no § 4º do artigo 60 da CF: não atenta contra a forma federativa de Estado; contra a garantia do voto direto, secreto, universal e periódico; bem assim contra princípios inerentes à separação dos Poderes da República e a direitos e garantias individuais. De efeito, não se pode afirmar, sob o pálio da melhor hermenêutica jurídica que a EC 58 tenha vindo à lume sob a eiva da inconstitucionalidade. A emenda inovadora, corporifica normas constitucionais de eficácia plena, de aplicação imediata e que dispensa regulamentação infra-constitucional. Dizendo de outro modo, as normas constitucionais inovadoras resultam do exercício legítimo do poder constituinte derivado, sendo que a respectiva proposta foi votada em cada Casa do Congresso Nacional em 2 turnos, tendo sido aprovada por mais de 3 quintos dos votos dos Deputados e Senadores – representantes do povo e dos estados federados.
2- Esta semana o TSE encaminhou aos TREs de todo o Brasil, ofício em que reitera o entendimento de que a PEC não retroage e por esta razão não poderá entrar em vigor nesta legislatura. Qual a sua opinião com relação a este fato? 2) Em que pese as doutas opiniões em contrário, a EC 58 cotejada com a norma moduladora da retração legislativa posta no inciso XXXVI do artigo 5º da própria Constituição Federal, deixa claro que o sistema jurídico-nacional repele a possibilidade de retroagimento da lei ordinária e, por isso, não veda a retroação de norma material e substancialmente constitucional. Ao intérprete e aplicador da norma constitucional, não cabe decidir subjetivamente, sobre a retroatividade ou não da EC 58, que, por sua supremacia na hierarquia jurídico-normativa há de prevalecer como documento de eficácia bastante em si, sem contingenciamentos exegéticos.
3- Os suplentes devem assumir de imediato ou esperar para 2012, como recomenda o STF? 3) Tanto que aplicável desde logo, deve a Justiça Eleitoral restabelecer e re-convocar as respectivas juntas eleitorais para que procedam a equalização da inovação constitucional face a votação das últimas eleições municipais proporcionais. Assim, após nova apuração dos quocientes eleitorais e partidários e proclamar a nova classificação dos candidatos eleitos com observância dos quantitativos limitadores estabelecidos nas alíneas “a” à “x” do inciso IV do artigo 29 da CF – na nova redação – para que os classificados venham a ser diplomados e assim aquisitarem a titulação necessária para tomarem posse e entrar no exercício da vereança.
4- Porque há impasses entre os poderes com relação a lei? Maneiras diferentes de interpretação da lei? 4) Considerando que a inovação constitucional não tem precedentes na história jurídica do país, resulta absolutamente normal as divergências de interpretação da EC 58. Entretanto, a serena e isenta análise do tema permitirá a todos operadores do direito acudirem a conclusão já exposta.
5 – As LOMs (Lei Organica dos Municípios) podem influenciar de que forma na quantidade de vereadores a tomar posse depois da PEC? 5) As Leis Orgânicas Municipais, não obstante a natureza constituinte, quando elaboradas e promulgadas, subordinam-se, de pleno direito, à eficácia das normas constitucionais veiculadas pela EC 58. A deliberação legítima do constituinte reformador nacional não pode sofrer impeço à aplicação das novas regras.
6- É verdade que em algumas situações haverá perda de mandato de vereadores por conta da aplicação da PEC? Quando isto acontece? 6) Tanto que procedidos os cálculos pelas juntas eleitorais no sentido de ser definida a classificação dos candidatos às últimas eleições proporcionais municipais, não se descarta a possibilidade de serem desclassificados como eleitos, vereadores atualmente exercendo suas funções.
7- Em Dourados, os suplentes estão pedindo os eventuais diplomas junto ao TRE. A diplomação dos suplentes no TRE dá direito a posse? 7) A diplomação de vereador é ato privativo da junta eleitoral de 1º grau (zona eleitoral). O TRE só poderá se pronunciar sobre a matéria para dirimir eventuais dúvidas e desacertos decorrentes das decisões das juntas eleitorais presidida por juízes eleitorais locais.
8- Qual o procedimento mais eficaz, na opinião do senhor para resolver o impasse neste caso?
8-Não há impasse a ser dirimido, bastando a observância do devido processo legal que é o já indicado.
9- Na sua opinião, o que de fato vai acontecer no final dos entenderes jurídicos. Os suplentes assumem ou não de imediato? 9) A defesa da Constituição e das instituições democráticas do Estado de Direito é tarefa que não pode ser relegada a plano secundário, pelos estudiosos da matéria, sob pena de comprometimento dos princípios democrático e republicano.
São Paulo, 30 de setembro de 2009. Dr. Quirino Goulart Advogado Membro efetivo dos: Institutos dos Advogados Brasileiros – IAB; Associação dos Constitucionalistas Brasileiros – ACB-USP/SP; Instituto Brasileiro de Direito Constitucional – IBDC-PUC/SP; Instituto Brasileiro de Direito Tributário – IBDT/SP; Instituto dos Advogados de São Paulo – IASP; Comitê de Legislação da American Chamber of Commerce – AMCHAM/SP e Senior Lawyer da Quirino Advocacia e Associados. Fone: (11) 3673-807; 3288-8877, celular: (67) 9984-2191 e 9624-8600 e-mail: quirino.adv@hotmail.com
Escrito por Celso Ponto com às 21h58
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Câmara Municipal, cerol, Indaiatuba, Osmar Ferreira Bastos, papagaios, pipas 
A pipa é diversão para crianças de várias épocas e de várias civilizações. Teorias, lendas e suposições acham que o primeiro vôo de uma pipa ocorreu em torno de 200 anos antes de Cristo, na China. No Egito, hieróglifos antigos já contavam de objetos que voavam controlados por fios. Os fenícios também conheciam seus segredos, assim como os africanos, hindus, polinésios e chineses. Mas o Projeto de Lei 179/2009, do vereador Osmar Bastos (PDT), pode limitar a brincadeira e diversão de muita gente, principalmente das crianças. O artigo 1° afirma que a prática de soltar pipas, papagaios e similares em vias e logradouros públicos fica proibida, só abre uma exeção: Parque Ecológico e em locais determinados pelo poder público. As crianças poderão empinar as pipas de dentro casa, terrenos e até da laje, pois nas praças e parques, só será possível se a Prefeitura Municipal autorizar. E coitado daquele que morar longe do parque. Ao ler o texto do projeto em sua totalidade, não tive dúvida, o nobre edil na verdade quer combater a brincadeira milenar para reprimir o uso do cerol. O artigo 5° fala sobre a comercialização de cerol e o artigo 6° fala das penalidades (só contém multa para quem usar ou vender cerol). O artigo 7°, no parágrafo único, é uma piada! Pois mesmo o menor que tiver o material apreendido (e olha que em nenhum momento o PL menciona a apreensão) e for vencedor do recurso e, portanto, inocente, não terá os artefatos devolvidos. Mas ai eu recordo que já temos a Lei Municipal 4.658/05 que proibi o uso e comercialização cerol em nosso Munícipio, a Lei Municipal 5.541/09 que aumentou as penalidades previstas na Lei 4.658/09, além da Lei Estadual 12.192/06 que proíbe o cerol em todo Estado. Percebo que já temos leis demais e fica aqui os meus parabéns pelas leis de nosso Município (mas rígidas e completas que a Lei Estadual). Os vereadores deveiram priorizar a fiscalização e a educação das crianças, ainda mais por Indaiatuba deter boa parte dos estudantes de nossa cidade em escolas municipais. A CPFL inclusive elaborou uma cartilha sobre segurança ao empinar pipas (veja aqui). Acho que esse projeto deve-se resumir ao artigo 9°: “Em conjunto com as autoridades locais de ensino, o Município poderá desenvolver campanhas anuais contra o uso indequado de pipas, papaguaios e similares, em especial quanto ao uso de linhas dotadas de cortantes (cerol)”, mas mesmo assim eu trocaria a palavra ”quanto” por “contra”. Resumindo tudo: o projeto não serve pra nada, pois já existem leis tratando do assunto. Atitude típica de um vereador que quer mostrar serviço, mas não sabe como. Mete os pés pelas mãos, com a ajuda do Departamento Jurídico da Câmara, que diga-se de passagem, aceita tudo quanto é porcaria. Osmar dá aquela apertada na buzina de seu avião imaginário. Penso que ele deve continuar recolhendo currículos e encaminhando para empresas, porque legislar não é bem a sua praia. Assim espero sinceramente o voto coerente por parte dos outros vereadores.
Escrito por Celso Ponto com às 21h39
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Passagem livre aos motoristas de Indaiatuba na Rodovia SP-75 está mais próxima, caso a Colinas tenha interesse em manter o bloqueio de veículos de fora.
A discussão da Praça de Pedágio explorada pela Rodovia das Colinas em Indaiatuba reacende com um novo ânimo. Pelo acordo assinado em 1994, entre Dersa (Departamento de Estradas e Rodagens do Governo do Estado de São Paulo), o Ministério Público e o Município de Indaiatuba, independente da placa do veículo, não pode haver qualquer tipo de obstrução aos motoristas no acesso ao Município pelo KM 62 da Rodovia SP-75, ou seja: através dos bairros Helvetia e Jardim Brasil. No entanto, em 2006, à margem das determinações legais e observância desse acordo, a Prefeitura de Indaiatuba e a empresa concessionária assinaram um Protocolo de Intenções que deu origem a dois Pedágios de Bloqueio nesses acessos, permitindo pelo local o tráfego somente veículos com placas da cidade. A Comissão Cidadania Participativa de Indaiatuba, de caráter popular, formada para discutir o assunto, vem realizando reuniões de conscientização em bairros da cidade desde janeiro deste ano e formulou duas propostas a serem apresentadas à Rodovia das Colinas, em reunião que será realizada na Artesp (Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados dos Transportes do Estado de São Pualo): Passagem Livre ou Tarifa Justa. E usa como argumentos vícios no Protocolo de Intenções assinado em 2006 pela Prefeitura e a empresa, como, por exemplo, a falta de autorização legislativa prevista no regime de concessões da Lei Orgânica do Município (LOM). Logo, a Passagem Livre seria uma compensação aos munícipes por permitir no desvio em Helvétia, a partir de 2007, o bloqueio diário médio de cerca de 6 mil veículos com placas de outras cidades: o representa no cerca de R$ 1,58 milhões mensalmente no caixa da empresa. Assim, cerca de 5,5 mil veículos com placas de Indaiatuba que desviam atualmente do Pedágio por Helvetia passaria a usar todo o trajeto pela Rodovia SP-75, nos dois sentidos, sem pagar a tarifa de R$ 8,80 em cada sentido. Caso a empresa se recuse a dar acesso livre pela Rodovia, o movimento popular defende o fim dos Pedágios de Bloqueio em Helvetia e Jd. Brasil e passa a defender a tarifa justa, que é o equivalente a R$ 2,80 pelo uso de 20 e não dos 60 quilômetros de rodovia da área de concessão. A partir da leitura, na quinta feira da semana passada, no gabinete do Promotor Fernando Grosso, do acordo assinado em 1994 – que culminou no fechamento definitivo da Estrada do Sapezal para dificultar a rota de fuga, mas que também garante o acesso à cidade por qualquer motorista no KM 62 da SP 75 -, uma nova reflexão deve ser feita em torno do movimento contra o Pedágio. O que antes poderia representar longa discussão nos Tribunais, em torno da análise judicial de um Protocolo assinado entre a Prefeitura de Indaiatuba e a empresa, agora parece mudar a dinâmica das negociações: basta apenas uma provocação na Justiça por quebra de acordo para se cumprir o que já está determinado. A Comissão Cidadania Participativa de Indaiatuba também entrou com uma Representação no Ministério Público para que sejam tiradas as guaritas, cancelas e portões do Loteamento Fechado Helvetia Pólo Country, por se tratar de vias públicas de acesso à Rodovia SP-75. O promotor já adiantou que a questão não precisa de análise mais profunda e que vai pedir que essa medida seja tomada. Do início do desvio no KM 62 até a portaria deste loteamento são 4,5 km, mais 900 metros para o retorno à rodovia, sem passar pelo Pedágio da Praça Principal. A Rodovia das Colinas deve decidir se vai isentar os motoristas de Indaiatuba na Praça Principal ou prefere arriscar que todos os motoristas, inclusive de outras cidades, usem em breve essa rota de fuga.
Escrito por Celso Ponto com às 21h37
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DR. DELGADO GARANTE QUE A ADIN DA PRG É FRAGIL SE QUEREM LUTAR PELOS SEUS MANDATOS, REUNUAM SEUS ESTADOS ATÉ SABADO, LEVANTE FUNDOS, POIS DEVEMOS A NOSSA MELHOR OPÇÃO DE NOS DEFENDER(DELGADO), TEMOS QUE PAGAR ESSE DEBITO E LEVANTAR A IMPORTANCIA DO CASO ADIN. VCS PODEM CONSTITUIR EM CADA ESTADO SEU PROPRIO ADVOGADO, MAS COBRARÃO PARA DEFENDER UMA ADIN O MESMO VALOR, E PODERÃO GASTAR BEM MAIS, OM DESLOCAMENTOS E OUTROS, DAÍ O DELGADO É A PESSOA INDICADA, ENTÃO BUSQUEM SEUS COORDENADORES ESTADUAIS, REGIONAIS E SE MEXAM, O TEMPO É CURTO. DR DELGADO GARANTE QUE A ADIN DA PRG É FRAGIL POR….E QUE NÃO TEREMOS PROBLEMAS, MAS ISSO É ELE, OUTRO ADVOGADO……. FORTE ABRAÇO, CONFIANTE, QUE SE TIVERMOS BEM REPRESENTADOS POR PESSOAS QUE CONHECEM O AMBIENTE STF, PARTIMOS COM VANTAGEM. ABELARDO POMPEU
Escrito por Celso Ponto com às 20h21
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Lembra do repórter iraquiano que arremessou um sapato no Bush? Vai ser solto hoje. E você ? Se pudesse dar 5 sapatadas na Câmara, quais seriam seus 5 alvos? - Osmar Bastos - PDT (59%, 20 Votos)
- Cebolinha - PDT (59%, 20 Votos)
- Fábio Conte - PSB (53%, 18 Votos)
- Dra. Vera Spadella - PDT (44%, 15 Votos)
- Bruno Ganem - PV (41%, 14 Votos)
- Dr. Chiaparine - PDT (41%, 14 Votos)
- Helio Ribeiro - PSB (32%, 11 Votos)
- Dr. Túlio Couto - PPS (32%, 11 Votos)
- Helton Ribeiro - PP (29%, 10 Votos)
- Agostinho Júnior - PPS (26%, 9 Votos)
- Adalto Missias - PDT (18%, 6 Votos)
- Linho - PT (15%, 5 Votos)
Fonte: Site O fim do silencio
Escrito por Celso Ponto com às 21h42
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TSE envia ofício aos TREs citando entendimento sobre posse de vereadores Ayres Britto não chegou a recomendar os TREs a não darem posse aos vereadores O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Carlos Ayres Britto, enviou ofício nesta segunda-feira (28) aos presidentes dos tribunais regionais eleitorais (TREs), no qual informa o entendimento da Corte sobre a PEC dos Vereadores. Segundo a jurisprudência do TSE, as novas vagas de vereadores criadas por uma emenda promulgada na última quarta (23) só poderiam ser preenchidas a partir da próxima eleição municipal.
Apesar de enfatizar a posição do TSE sobre o assunto, Ayres Britto não chegou a recomendar os TREs a não darem posse aos vereadores suplentes, contemplados dentro das mais de 7 mil vagas criadas pela emenda.
No ofício, Britto encaminha uma consulta respondida pelo TSE em 2007, na qual a Corte respondeu que a aplicação da emenda está condicionada a sua aprovação antes do processo eleitoral, mas deixa claro que não tem “a pretensão de interferir na esfera da autonomia” dos TREs.
“Nessa consulta, de junho de 2007, ficou dito pelo TSE de forma unânime que a emenda constitucional não retroage. O novo número de cadeiras parlamentares fixadas por ela tem de ser submetido a uma convenção partidária, o que se dá entre 10 e 30 de junho do ano da eleição. Vale dizer, nos termos dessa consulta, que a emenda atual chegou tarde para entrar em vigor na corrente legislatura”, disse o presidente do TSE, em entrevista coletiva na última quarta (23).
Na mesma entrevista, Ayres Britto, porém, ponderou que a Justiça Eleitoral não teria outra opção senão dar posse aos suplentes. Ele lembrou, no entanto, que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) deve entrar com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a constitucionalidade da emenda aprovada pelo Congresso Nacional. Com informações do G1 em Brasília
Escrito por Celso Ponto com às 21h33
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Juiz manda diplomar suplentes em Goiânia. O tribunal Superior Eleitoral-TSE teria poderes para determinar o número de vereadores, quando a Constituição Federal reservou aos municípios e não ao TSE, o poder de fixar o número de componentes do Poder Legislativo Municipal – Artigo 29-IV, este é o questionamento que fez o Juiz de Aparecida de Goiânia que mandou diplomar os suplentes daquela cidade, em sua sentença favorável aos vereadores. O suplente de vereador José Moura, cita que alguns municípios já estão corrigindo este erro que prejudicou os municípios. Em Goiás o Juiz Eleitoral Ricardo Teixeira Lemos, Juiz Eleitoral de Aparecida de Goiânia, cidade com 1 milhão de habitantes autorizou a diplomação e posse de mais quatro vereadores que havia sido prejudicados pela Resolução do TSE. O Juiz, conforme sentença, tomou por base, pareceres dos próprios ministros Sepúlveda Pertence, Marco Aurélio, Celso Mello e Mauricio Correa, que segundo o juiz Eleitoral de Aparecida de Goiânia, em sua sentença, não deixam a menor dúvida que o número de vereadores é matéria que compete ao município, e não ao Poder Judiciário (Leia-se TSE), sendo autonomia dos municípios, por isso o juiz determinou que se cumpra a lei e faça a diplomação dos 21 vereadores daquele município, conforme a Constituição Federal, Constituição estadual e Lei Orgânica do Município. (Com informações do site Conesul News) Em Apucarana a situação pode ser a mesma Os sete suplentes de Vereadores de Apucarana devem fazer o mesmo conforme reunião na Câmara Municipal de Apucarana nesta manhã de sábado. O presidente Mauro Bertoli (PTB), informou que os Vereadores que forem diplomados pela Justiça Eleitoral tomarão posse de imediato, assim como em outras cidades brasileiras como aconteceu nesta semana. A Câmara Municipal de Apucarana que conta com onze Vereadores, terá agora dezenove Vereadores. Mauro Bertoli frisou ao Apucarana Notícias ontem que “agora a PEC virou Lei, e a mesma deve ser cumprida de imediato”. Nesta segunda-feira 28/09, os sete suplentes sendo Luiz Magalhães-DEM, André Rossi-PTB, Wladmir-PMN, Gilberto Cordeiro-PTC, Aurita Bertoli-PT, Mazola-PR, e Molina-PMDB, devem agilizar a procura pelo Juiz Eleitoral, Drº José Silvério do Fórum Eleitoral de Apucarana para diplomação legal de eleitos. Data:26/09/2009 Autor:Apucarana Notícias MATERIA DO JORNAL ARAPUCARANA Confirmado: Suplentes de Vereadores de Apucarana vão para a Justiça Eleitoral nesta segunda-feira http://www.apucarananoticias.com.br/index9.php?acao=ler&idnot=20264
Escrito por Celso Ponto com às 19h53
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BRASIL, Sudeste, INDAIATUBA, MORADA DO SOL, Homem, de 36 a 45 anos, Política MSN -
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