Resposta do Cartório de Indaiatuba

MM Juiza

       Informo que em 28/09/2009 a Diretoria Geral do Tribunal Regional Eleitoral, ecamonhou linha direta n.º 284, onde solicita que as serventias eleitorais aguardem orientação da Corte Superial Eleitoral antes de proceder a adoção de qualquer medida, referente a promulgação da Emenda Constitucional n.º 58, de 23 de setembro do corrente, alterando a redação dos artigos 29, inciso IV e 29 "a" da Constituição Federal. segua anexo linha direta.

LiLian Dalva Silva Lima

Chefe de Cartorio Eleitoral

 



Escrito por Celso Ponto com às 12h04
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Emenda 58, movimento dos suplentes e ações jurídicas

 

A Emenda Constitucional nº 58 deu nova redação ao artigo 29 da Constituição Federal e isso ninguém pode negar, é fato.

O movimento de suplentes é plural em todos os sentidos.

As ações jurídicas podem até questionar a fórmula daquilo que conquistamos juntos durante meses de luta e articulação política no Congresso Nacional, mas jamais poderá anular a essência da democracia representativa conquistada por cada um de nós através do voto secreto e direto.

Somos o que somos, cada um a sua maneira, com seu jeito peculiar de agir e trabalhar pela validação integral de um texto que já está inserido em nossa Carta Magna.

Para a manutenção do movimento foram criadas coordenações estaduais, regionais e municipais, onde cada líder buscou com liberdade construir seu espaço. Não existem determinações ou imposições de “lideranças nacionais”, haja vista que, o coletivo sempre determina as ações de cada coordenação.

Para assinatura do contrato com o escritório de advocacia, cada coordenador se comprometeu pela maioria, representando obviamente o seu estado, e talvez por essa razão existam expectativas sobre o controle das contribuições por coordenadorias, e   que com certeza cada novo vereador vinculado terá participação nas informações contábeis.

Já disse isso em outra ocasião, e como nas parábolas bíblicas, comparo nosso movimento a um corpo, onde cada um tem sua função.

Em qualquer entidade associativa os direitos e deveres estão restringidos somente aos colaboradores filiados.

Que possamos manter essa nossa união.

Avante novos vereadores do Brasil.



Escrito por Celso Ponto com às 22h39
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