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Terça-feira, 27 de Outubro de 2009

Referendo de liminar sobre PEC dos Vereadores pelo Plenário deve ser no dia 5 de novembro

Anteriormente previsto para a pauta desta quinta-feira (29) no Plenário do Supremo Tribunal Federal, o referendo à decisão sobre a PEC dos Vereadores foi adiado para o dia 5 de novembro.

Os ministros irão decidir se será mantida ou não a decisão liminar da ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4307) ajuizada pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, que questiona dispositivo da Emenda Constitucional 58/09 (PEC dos Vereadores) que alterou a composição das Câmaras Municipais e determinou sua aplicação retroativa às eleições de 2008.

A liminar, que foi deferida pela ministra no último dia 2, para posteriormente ser submetida ao referendo do Plenário, impediu o preenchimento de aproximadamente sete mil vagas criadas com a aprovação da PEC. A Ordem dos Advogados do Brasil ajuizou ação (ADI 4310) sobre o mesmo tema.

EH/LF



Escrito por Celso Ponto com às 21h57
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Judicialismo Político: a Crônica de um golpe publicado

Não é ilegalidade nenhuma o fato do Presidente LULA viajar o país a qual governa por decisão popular para vistoriar e inaugurar obras, não há ilegalidade no trabalho árduo que Lula tem feito para transformar o país numa nação de gente livre e feliz. É um direito de todo eleitor e cidadão brasileiro receber em seu Estado, em sua cidade o Presidente da República.  Já foi o tempo em que o presidente de plantão quando não estava no exterior vendendo o país ao FMI, ficava em Brasília recebendo em seu gabinete gente como o banqueiro Daniel Dantas e entregando nossas riquezas públicas ao capital privado e especulativo, no processo conhecido como privatizações que entregou a Vale do Rio Doce e outras estatais a especuladores de plantão.

Ilegalidade são membros da magistratura se manifestarem fora dos autos nos processos legislativos e nas ações do executivo. A Lei Orgânica da Magistratura é bem clara no texto: Art. 36 – É vedado ao magistrado: (…) III – manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças, de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos e em obras técnicas ou no exercício do magistério.

Está publicado nos grandes jornais da semana passada:

“Gilmar Mendes quer que Justiça Eleitoral apure viagem de Lula” O Estado de São Paulo,

Mendes defende investigação de suposta campanha de Lula em viagem ao Nordeste” Folha de São Paulo.

Pergunto aos juristas, aos advogados e todos que militam pela democracia no Brasil. Quem é o senhor Gilmar Mendes? Por acaso é um Procurador-Geral da República?

O Fato é que Gilmar Mendes está mídia “destruindo a credibilidade da justiça brasileira”, como lembrou seu colega de STF Ministro Joaquim Barbosa outro dia.

 

Qualquer estudante de Direito sabe que um membro da Magistratura que julga não poder emitir opiniões fora dos autos, não pode advogar, não poder pedir investigações, não pode querer fazer o papel dos membros do Ministério Público Federal, e é justamente isso que o senhor Gilmar Mendes tem feito na condição de Presidente do STF.

 

Como no caso da PEC dos vereadores, que antes de ser aprovada no Congresso Nacional, Gilmar Mendes e Aires Brito foram à mídia dizer que tal emenda seria inconstitucional. Isto é uma afronta ao moderno Estado Democrático de Direito. Demonstra que aqueles que deveriam ter a isenção para julgar com imparcialidade mediante provocação, querem também sugerir processos e antecipar resultados.

 

Não é coincidência que Gilmar Mendes, tenha contrariado a decisão de um Juiz Federal de Carreira para tirar da cadeia por meio de dois hábeas corpus e em menos de 48 horas o Senhor Daniel Dantas banqueiro que participou do Processo de Privatização das teles no Governo de FHC. É assustador como a Justiça deixa de ser morosa em casos específicos.

 

É preocupante o crescimento do “ativismo judicial”, num país onde o judiciário passa por uma crise ética, além disso, é o mais fechado dos poderes e goza de vantagens e benefícios que nenhum outro poder da república goza como a vitaliciedade.

 

Além disso, todo poder emana do povo e não dos tribunais. Solicito ao Senado Federal que convoque o Senhor Gilmar Mendes para dar esclarecimentos sobre sua exposição demasiada na mídia, e sua oposição política declarada a um governo eleito democraticamente, fazendo, portanto política partidária nas atribuições de sua função como magistrado presidente do STF em pleno Estado Democrático de Direito.

 

 

Janio Ribeiro – (com alterações)

 



Escrito por Celso Ponto com às 10h37
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PCdoB defende suspensão imediata da liminar que impede posse dos novos vereadores

O Partido Comunista do Brasil – PCdoB requereu nesta sexta-feira 23/10 seu ingresso como "amicus curiae" para defender a validação integral da Emenda Constitucional nº 58 de 2009.

A ação do PCdoB foi protocolada na tarde de ontem na Seção de Processos do Controle Concentrado do STF sob o número 131511/2009.

A posição oficial do PCdoB sempre foi em defesa da recomposição das Câmaras Municipais.

A Emenda Constitucional nº 58 de 2009 contempla 7.709 novos vereadores de todos os partidos políticos em aproximadamente 1.150 cidades brasileiras, e reduz os gastos com vereadores em todos os  5.562 municípios do país



Escrito por Celso Ponto com às 10h36
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ADI contra Emenda dos vereadores será julgada no dia 29/10 no STF

 

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4307, promovida pelo procurador-geral da República, deve ser julgada no próximo dia 29/10, quinta-feira, pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal (STF).

 

A ADI pede que seja declarado inconstitucional o artigo 3º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 58, que aumentou o número de vereadores em todo o País. Outra ADI, de nº 4310, protocolada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e com o mesmo objetivo, também já está liberada para julgamento pelo Plenário do Supremo.

Pela repercussão do assunto e seu alcance a cerca de 1.150 municípios onde haverá recomposição e nos 5.562  de todo o País que terão reduzidos os gastos com vereadores, a ministra Carmem Lúcia pediu prioridade para o julgamento da ação pelo Plenário. Desde a concessão da liminar, diversas entidades e suplentes de vereador pediram inclusão como parte no processo. Também a população deve acompanhar o julgamento desta quinta-feira. O interesse se justifica pelo fato de que, caso o artigo seja declarado  constitucional, a diplomação e posse dos novos vereadores acontecerá imediatamente.

CONTATO SECRETARIA JUDICIÁRIA DO STF
Seção de informações Processuais
(61)3217-3650
(61)3217-3706
(61)3217-4465
(61)3217-3705



Escrito por Celso Ponto com às 10h35
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