Judicialismo Político: a Crônica de um golpe publicado Não é ilegalidade nenhuma o fato do Presidente LULA viajar o país a qual governa por decisão popular para vistoriar e inaugurar obras, não há ilegalidade no trabalho árduo que Lula tem feito para transformar o país numa nação de gente livre e feliz. É um direito de todo eleitor e cidadão brasileiro receber em seu Estado, em sua cidade o Presidente da República. Já foi o tempo em que o presidente de plantão quando não estava no exterior vendendo o país ao FMI, ficava em Brasília recebendo em seu gabinete gente como o banqueiro Daniel Dantas e entregando nossas riquezas públicas ao capital privado e especulativo, no processo conhecido como privatizações que entregou a Vale do Rio Doce e outras estatais a especuladores de plantão. Ilegalidade são membros da magistratura se manifestarem fora dos autos nos processos legislativos e nas ações do executivo. A Lei Orgânica da Magistratura é bem clara no texto: Art. 36 – É vedado ao magistrado: (…) III – manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças, de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos e em obras técnicas ou no exercício do magistério. Está publicado nos grandes jornais da semana passada: “Gilmar Mendes quer que Justiça Eleitoral apure viagem de Lula” O Estado de São Paulo, “Mendes defende investigação de suposta campanha de Lula em viagem ao Nordeste” Folha de São Paulo. Pergunto aos juristas, aos advogados e todos que militam pela democracia no Brasil. Quem é o senhor Gilmar Mendes? Por acaso é um Procurador-Geral da República? O Fato é que Gilmar Mendes está mídia “destruindo a credibilidade da justiça brasileira”, como lembrou seu colega de STF Ministro Joaquim Barbosa outro dia. Qualquer estudante de Direito sabe que um membro da Magistratura que julga não poder emitir opiniões fora dos autos, não pode advogar, não poder pedir investigações, não pode querer fazer o papel dos membros do Ministério Público Federal, e é justamente isso que o senhor Gilmar Mendes tem feito na condição de Presidente do STF. Como no caso da PEC dos vereadores, que antes de ser aprovada no Congresso Nacional, Gilmar Mendes e Aires Brito foram à mídia dizer que tal emenda seria inconstitucional. Isto é uma afronta ao moderno Estado Democrático de Direito. Demonstra que aqueles que deveriam ter a isenção para julgar com imparcialidade mediante provocação, querem também sugerir processos e antecipar resultados. Não é coincidência que Gilmar Mendes, tenha contrariado a decisão de um Juiz Federal de Carreira para tirar da cadeia por meio de dois hábeas corpus e em menos de 48 horas o Senhor Daniel Dantas banqueiro que participou do Processo de Privatização das teles no Governo de FHC. É assustador como a Justiça deixa de ser morosa em casos específicos. É preocupante o crescimento do “ativismo judicial”, num país onde o judiciário passa por uma crise ética, além disso, é o mais fechado dos poderes e goza de vantagens e benefícios que nenhum outro poder da república goza como a vitaliciedade. Além disso, todo poder emana do povo e não dos tribunais. Solicito ao Senado Federal que convoque o Senhor Gilmar Mendes para dar esclarecimentos sobre sua exposição demasiada na mídia, e sua oposição política declarada a um governo eleito democraticamente, fazendo, portanto política partidária nas atribuições de sua função como magistrado presidente do STF em pleno Estado Democrático de Direito. Janio Ribeiro – (com alterações)
Escrito por Celso Ponto com às 10h37
[]
[envie esta mensagem]
[link]
|